segunda-feira, 20 de julho de 2009

Serra sanciona lei de autoria de Bragato que modifica os comprovantes bancários

O governador José Serra sancionou a lei de autoria do deputado Mauro Bragato que obriga os bancos no estado de São Paulo a alterar o papel de impressão de comprovantes de pagamentos emitidos em seus caixas eletrônicos.
A lei de número 13.551 publicada no Diário Oficial da Assembléia Legislativa no último dia 2 de junho estipula o prazo de 180 dias para os bancos se adequarem à exigência.
Segundo o projeto do deputado (13.551/06), o período de informações contidas no papel ou impressão, emitidos pelos bancos com o número de código de barras, data e valor do pagamento contidas no papel ou impressão emitido pelos caixas eletrônicos, não ultrapassa seis meses devido a própria qualidade.
“Caso uma empresa resolva cobrar este pagamento já quitado, o consumidor não terá esses dados assegurados pelo documento de comprovação para comprovar tal quitação”, informa o deputado.
Em entendimento consensual na Jurisprudência Brasileira, as contas de consumo deverão ser guardados seus comprovantes por no mínimo 3 (três) anos, casos específicos 6 (seis) meses; contas sobre impostos e serviços deverão ter seu comprovante de pagamento assegurado com seu contribuinte por no mínimo 5 (cinco) anos e financiamento imobiliário 10 (dez) anos.

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